BENEFÍCIOS EVENTUAIS



Os Benefícios Eventuais são provisões da política de Assistência Social destinadas à proteção de indivíduos e famílias para o enfrentamento de uma vulnerabilidade social de caráter eventual. Eles estão previstos na Lei Orgânica de Assistência Social e são ofertados pelo município conforme Lei 1389/2013.

Para solicitar o Benefício Eventual, o cidadão deve procurar os Centros de Referência da Assistência Social no município conforme área de abrangência (CRAS Renascer ou CRAS Centro). A oferta desses benefícios também pode ocorrer por meio de identificação de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade nos atendimentos feitos pelas equipes da Proteção Especial Assistência Social (CREAS). O benefício deve ser ofertado nas seguintes situações: 

Nascimento: o benefício eventual de auxilio natalidade visa as necessidades do bebê que vai nascer através da entrega de bens de consumo (kit enxoval), incluindo itens de vestuário e higiene; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe. 

Morte:  o benefício eventual de auxilio funeral visa para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender as despesas de urna funerária, velório e sepultamento, através do fornecimento de uma urna mortuária, de velório em local público, sepultamento e transporte funerário, dentre outros serviços que garantam a dignidade e o respeito à família beneficiária.

Vulnerabilidade Temporária:  para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência. Nesta situação o Município de Bom Jardim possui regulamentado através da Lei 1389/2013 os benefícios eventuais de cesta de complementação alimentar (cestas básicas), cobertor e passagens para ônibus.

Ações Emergenciais:   benefício eventual de material de construção para pequenos reparos visando para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo e reposição de perdas, com a finalidade de atender às vítimas sociais e de calamidades, ou para enfrentar contingências, de modo a reconstruir a autonomia das famílias beneficiárias.

Os critérios e prazos estabelecidos para concessão dos benefícios eventuais são regulamentados pelo Conselho Municipal de Assistência Social Vale ressaltar, nessa direção, a Resolução nº 39, de 9 de dezembro de 2010, do Conselho  Nacional de Assistência Social – CNAS, que dispõe expressamente que órteses, próteses (aparelhos ortopédicos e dentaduras, por exemplo), cadeiras de rodas, muletas, óculos, medicamentos, pagamento de exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes, leites e dietas de prescrição especial, fraldas descartáveis, bem como outros itens, não são Benefícios Eventuais.
Serviços
Sugestões
Links Úteis
Início
Prefeitura
Secretarias
Notícias
Licitações
Fale Conosco
IPTU
Conselhos
Município
História
Atividades Econômicas
Como Chegar
Aspectos Geográficos
Eventos
Servidor Público
Conselhos
Licitações
Leis e Decretos
Praça Governador Roberto Silveira, 44 - Centro Bom Jardim, RJ - Brasil - CEP 28.660-000 Telefone: (22)2566-2916 Fax: (22)2566-2460